Se você sabe ou desconfia que é descendente de Português, nós podemos solicitar a sua nacionalidade Portuguesa
Têm direito a pedir a nacionalidade portuguesa os cidadãos de países da CPLP e de Estados-Membros da União Europeia com 7 anos de residência legal em Portugal, podendo esse período ser contínuo ou interpolado, desde que ocorrido num intervalo máximo de 9 anos. Os cidadãos de outros países precisam de 10 anos de residência legal, dentro de um intervalo máximo de 12 anos.
Será concedido a nacionalidade portuguesa ao filho menor de 18 anos de quem adquiriu a nacionalidade por tempo de residência em Portugal
Pode pedir a nacionalidade aquele que é casado ou vive em união de facto com um(a) português(a)
Se você reside legalmente em Portugal há 5 anos ou mais e o seu filho nasceu em território português, ele pode ter direito à nacionalidade portuguesa.
Seja porque a situação é urgente e não pode esperar, seja porque já passou o prazo legal sem qualquer resposta, existem soluções judiciais para obrigar a Administração a decidir o seu processo de nacionalidade.



Você receberá orientação quanto aos documentos necessários, após o envio destes, nós analisaremos se estão de acordo com as exigências da Conservatória, se estiverem de acordo, preencheremos o formulário e realizaremos o protocolo do seu pedido de nacionalidade, bem como o acompanhamento do processo até o final.


Não, nós protocolamos o pedido para você na Conservatória.
Sim, a lei prevê que o bisneto de um português pode pedir a nacionalidade, para isso precisa de residir legalmente em Portugal por, pelo menos, 5 anos. Entre em contacto para avaliarmos o seu caso.
O processo de nacionalidade é mais rápido quando temos todas as informações, mas a falta de informação não impede que você localize o seu parente português. Nós também prestamos serviços de buscas, desejando contratar, basta entrar em contato pelo WhatsApp.
Não, a nacionalidade só deve ser solicitada após cumprido o prazo mínimo de residência legal, que passou a ser de 7 anos para cidadãos da CPLP e da União Europeia, e de 10 anos para os demais países. Esse prazo passou a contar a partir da emissão do título de residência, e não da data em que o pedido de residência foi feito. Caso protocole o pedido de nacionalidade antes de cumprir o prazo, este poderá ser negado e você precisará iniciar todo o processo novamente, incluindo o pagamento de nova taxa. Recomendamos aguardar o prazo correto para não arriscar tempo e dinheiro.